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  • Governo Jorginho Mello totaliza cerca de R$ 4 bilhões em investimentos no Estado em 2024

    Publicada em 23 de dezembro de 2024

    Levantamento preliminar da Secretaria de Estado da Fazenda mostra que o volume de recursos investidos neste ano é quase 40% maior do que o total do ano passado

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  • Compra Segura SC: Governo lança programa e projeta economia de R$ 300 milhões com a fiscalização de produtos adquiridos pelo Estado

    Publicada em 19 de dezembro de 2024

    Acordo de Cooperação Técnica entre o Executivo e o Imetro-SC foi assinado nesta quarta-feira, 18, em solenidade no Centro Administrativo

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  • Aprovada na Alesc a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2025 em Santa Catarina

    Publicada em 18 de dezembro de 2024

    Orçamento reserva investimento histórico para a Educação e o aporte de recursos inédito na Defesa Civil

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  • Fazenda de Santa Catarina flagra 581 infrações fiscais em operações de fiscalização no trânsito em 2024

    Publicada em 18 de dezembro de 2024

    Valor identificado das mercadorias transportadas em situação irregular nas rodovias catarinenses passa de R$ 10,6 milhões

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  • Alesc aprova pacote tributário do Governo de SC que traz mais segurança jurídica e ajusta legislação à Reforma Tributária

    Publicada em 17 de dezembro de 2024

    Projetos de Lei e PEC definem ajustes na legislação estadual para adequá-la à Reforma Tributária, o que aumenta a segurança jurídica, assegura a manutenção de empregos e a competitividade da indústria catarinense

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  • Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA para 2025 em Santa Catarina

    Publicada em 17 de dezembro de 2024

    Alíquotas continuam as mesmas no ano que vem e variam entre 2% e 1%, colocando Santa Catarina entre os Estados com o menor imposto do Brasil

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  • Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025

    Publicada em 12 de dezembro de 2024

    Ajuste definido pelo Confaz prorroga a exigência da NFP-e e prevê adesão escalonada até janeiro de 2026

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  • Fazenda divulga Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para 2025

    Publicada em 12 de dezembro de 2024

    As três primeiras posições do ranking continuam ocupadas por Itajaí (8,17%), Joinville (7,87%) e Blumenau (3,56%), nesta ordem. 

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  • Operação com a participação da Fazenda fiscaliza lojas de acessórios para celulares na Capital

    Publicada em 11 de dezembro de 2024

    Foram recolhidas centenas de mercadorias falsificadas que copiavam produtos de marcas famosas em estabelecimentos do Centro da Capital

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  • Atos Diat20/12/2024

    ATO DIAT Nº 068/2024

    ATO DIAT Nº 068/2024 PeSEF de 20.12.24 Altera o Ato DIAT nº 065, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 65, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Ambev, Petrópolis, Cervejaria Maravilha, Bierbaum, Cervejaria Barra Sul, Croceta Beer Ltda., Cervejaria Fermi, Cervejaria Barracao Ltda., Comary e Cidade Imperial, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 65, de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev e Petrópolis, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 65, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Grassi, Essential, Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda. e Paratudo, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 65, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas das empresas Ambev, Spal, Ultrapan, Ducoco e Outros, Xuk, Solifes e Grassi, e, conforme consta no Processo SEF 18456/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. Florianópolis, 17 de dezembro de 2024. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, em exercício

  • Atos Diat20/12/2024

    ATO DIAT Nº 069/2024

    ATO DIAT Nº 069/2024 PeSEF de 20.12.24 Altera o Ato DIAT nº 66, de 29 de novembro de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 66, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 18465/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. Florianópolis, 17 de dezembro de 2024. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, em exercício (assinado digitalmente)

  • Atos Diat20/12/2024

    ATO DIAT N° 73/2024

    ATO DIAT N° 73/2024 PeSEF de 20.12.24 Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Pareceristas e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................... ...................................................................................................... XIII – Danielle Kristina dos Anjos Neves, AFRE, matrícula 291.630-4.” (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2024. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, em exercício

  • Portarias20/12/2024

    PORTARIA SEF N° 362/2024

    PORTARIA SEF N° 362/2024 PeSEF de 20.12.24 Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de dezembro de 2024. Florianópolis, 12 de dezembro de 2024. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda

  • Portarias19/12/2024

    PORTARIA SEF N° 349/2024

    PORTARIA SEF N° 349/2024 PeSEF de 19.12.24 Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 382, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2024, ao valor global anual de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).” (NR) Art. 2º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2025, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:  I – a contar de 1º de janeiro de 2024, quanto ao disposto no art. 1º; e II – a contar de 1º de janeiro de 2025, quanto ao disposto nos arts. 2º e 4º. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 382, de 2023. Florianópolis, 12 de dezembro de 2024. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda

  • Portarias19/12/2024

    PORTARIA SEF N° 365/2024

    PORTARIA SEF N° 365/2024 PeSEF de 19.12.24 Altera a Portaria SEF nº 207, de 2024, que autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF no 207, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, até 31 de março de 2025, fica autorizada a aplicação do diferimento de que trata o inciso I do caput do art. 246 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizada no Estado. ............................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2024. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)

  • Resolução18/12/2024

    Resolução GGG 033/2024

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Sapiens Parque S.A. alterar os termos do acordo extrajudicial da minuta aprovada por meio da Resolução GGG nº 013/2024, a ser firmado entre a Sapiens Parque S.A. e a empresa Modal Engenharia SPE Ltda. (SCIRE Construções SPE Ltda.)

  • Atos Diat18/12/2024

    ATO DIAT Nº 070/2024

    ATO DIAT Nº 070/2024 PeSEF de 18.12.24 Define a composição, a coordenação e a subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria SEF nº 31, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Definir a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 38, de 13 de agosto de 2024. Florianópolis, 13 de dezembro de 2024. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, em exercício ANEXO ÚNICO (ATO DIAT Nº 070/2024) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS (GES)   GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - FISCALIZAÇÃO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (GESCOL) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Camila Martelo Rodrigues 0644420-2-01 Coordenadora 01/11/2024 2 Gerson Xikota 0301276-0-01 Subcoordenador 01/01/2013 3 Fernando Watanabe Hurtado 0645061-0-01 AFRE-integrante 4 João Henrique Pivetta 0950857-0-01 AFRE-integrante   5 Marcio Souza de Andrade 0950716-7-01 AFRE-integrante 6 Luiz Alberto Barbosa Leal 0617177-0-01 AFRE-integrante 7 Guilherme Giovanelli Gaspar 0617063-3-01 AFRE-integrante 8 Gustavo Gonçalves Furtado 0617065-0-01 AFRE-integrante 9 Vantuir Luiz Epping 0382038-6-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES (GESCOM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Nilton Ribeiro Filippon 0344211-0-01 Coordenador 10/08/2007 2 Ricardo Lonzetti 0950684-5-01 Subcoordenador 01/05/2023 3 Amanda Cristina Piva Baracat 0617034-0-01 AFRE-integrante 4 Fernando Cruz Campos 0617056-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA (GESENE) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Celso Pazinato 0184226-9-01 Coordenador 09/08/2007 2 Geverson Martins de Araújo 0617104-4-01 Subcoordenador 03/07/2023 3 Lucas Romero Assunção 0617158-3-01 AFRE-integrante 4 Rafaela Costa de Oliveira Bernartt 0950615-2-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL (GESTEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Marco Aurélio Coimbra Ramos 0301211-5-01 Coordenador 01/07/2017 2 Iago Alexandre Gordo Gandolfi 0617066-8-01 AFRE-integrante 01/12/2023 3 Fábio Beal Thaís 0301229-8-01 AFRE-integrante   4 Murilo Bergler Lúcio 0344180-6-01 AFRE-integrante 5 Pedro Henrique Sionek 0617086-2-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Herrera Maiolini 0950616-0-01 AFRE-integrante 7 Ricieri Jonathan Peixe Pereira 0378638-2-02 AFRE-integrante 8 Rogério Leite do Canto 0304514-5-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS (GESBEBIDAS) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Paulo Roberto Wolff 0950613-6-01 Coordenador 01/08/2024 2 Leandro Luís Daros 0360874-3-01 Subcoordenador 01/08/2024 3 George Guedes 0617061-7-01 AFRE-integrante 4 Gustavo Caropreso Terra 0617064-1-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTOPEÇAS  (GESAUTO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 João Paulo Assad Salim 0950625-0-01 Coordenador 01/10/2020 2 Leonardo André Malacario de Campos 0617267-9-01 Subcoordenador 01/07/2022 3 Carlos Olivati Filho 0633428-8-01 AFRE-integrante 4 Danielle Jungstedt 0617048-0-01 AFRE-integrante 5 Flávio de Oliveira Valentim 0645059-8-01 AFRE-integrante 6 Jaime Augusto Brüggemann 0184928-0-01 AFRE-integrante 7 Jorge Matheus Silva Nunes Pais 0617698-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (GESMAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Carlos Eduardo Abdom 0301203-4-01 Coordenador 02/05/2017 2 Adenilson Colpani 0950639-0-01 Subcoordenador 01/03/2021 3 Ailton Donizete Alves Pereira 0302694-9-01 AFRE-integrante 4 Aldo Timoteo Alves Filho 0344172-5-01 AFRE-integrante 5 Cláudio Pacheco Ferreira 0301226-3-01 AFRE-integrante 6 Eduardo Wermuth 0184723-6-01 AFRE-integrante 7 Íkaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro 0617067-6-01 AFRE-integrante 8 Leandro Oliveira Martins 0644790-2-01 AFRE-integrante 9 Lucas Antonio Bordinhao 0644478-4-01 AFRE-integrante 10 Mário Abe 0301253-0-01 AFRE-integrante   11 Renan Araújo Moulin 0617193-1-01 AFRE-integrante 12 Thomás Carlos Romero 0617264-4-01 AFRE-integrante 13 Vandilson Ivo Junqueira Filho 0644481-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS (GESSUPER) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 0301297-2-01 Coordenador 01/08/2014 2 Alexandre Peixoto Landim 0617726-3-01 Subcoordenador 01/06/2024 3 Cássio Souza Lima 0645461-5-01 AFRE-integrante 4 Leonardo do Dalmaso Battistella 0617071-4-01 AFRE-integrante 5 Lucas Emmanuel Prata 0634061-0-01 AFRE-integrante 6 Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 0950611-0-01 AFRE-integrante   7 Norberto Kuhnen Neto 0301230-1-01 AFRE-integrante 8 Robson Luiz Marcondes 0301260-3-01 AFRE-integrante 9 Vinícius Peron Fineto 0617181-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS E E-COMMERCE (GESREDES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Jair Sens 0198012-2-01 Coordenador 02/01/2023 2 Lucas Togeiro Bastos Filgueiras 0617074-9-01 Subcoordenador 02/01/2023 3 Henrique de Lara Morais 0644401-6-01 AFRE-integrante 4 Márcio Bandeira Martins 0644367-2-01 AFRE-integrante 5 Paulo Eli 0184260-9-01 AFRE-integrante     GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES (GESTRAN) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Ian Peter Kohanevic 0301219-0-01 Coordenador 02/01/2024 2 José Augusto Kretzer 0301215-8-01 Subcoordenador 02/01/2024 3 Ronaldo Dutra 0344184-9-01 AFRE-integrante 4 Ronaldo Borges Espíndola 0301916-0-01 AFRE-integrante 5 Thiago Melo Bossio 0617164-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS (GESMED)  Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Rondinelli Borges de Macedo 0950604-7-01 Coordenador 01/09/2021 2 Carlos Filipe Silva de Azeredo 0617041-2-01 Subcoordenador 03/04/2023 3 Carlos Michell Socachewsky 0389743-5-01 AFRE-integrante 4 Gabriela Dias Koller 0644364-8-01 AFRE-integrante 5 Luiz Fernando de Souza Camilo 0950609-8-01 AFRE-integrante   GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO, EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS (GES INDÚSTRIA) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Janaína Pires Pedrini 0645074-1-01 Coordenadora 10/06/2024 2 Márcio Dirschnabel 0195936-0-01 Subcoordenador 12/11/2020 3 Carlos Eduardo Martins Grangeiro da Silva 0617233-4-01 AFRE-integrante   4 Felipe Moro Martins 0617153-2-01 AFRE-integrante 5 João Lúcio Martins 0184243-9-01 AFRE-integrante 6 Luiz Fernando Franzini Fermino da Rocha 0644770-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA (GESAGRO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Odair José Gollo 0957689-4-01 Coordenador 04/01/2020 2 Rafael Medeiros Antunes da Silva 0617088-9-01 Subcoordenador 01/04/2023 3 Amanda Duarte Vieira 0617035-8-01 AFRE-integrante 4 Caio Castilho Salles Santos 0617038-2-01 AFRE-integrante 5 Leandro Ricardo Machado da Silveira 0617070-6-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Bourscheid 0617180-0-01 AFRE-integrante 7 Vitor Costa de Lima 0617168-0-01 AFRE-integrante 8 Tiago da Silva 0617165-6-01 AFRE-integrante GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - APOIO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR (GESCOMEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Maikel Denk 0950608-0-01 Coordenador 13/07/2020 2 Estevan Martinelli Bertagnolli 0617054-4-01 Subcoordenador 17/04/2023 3 Elton César Franco Magalhães de Oliveira 0950718-3-01 AFRE-integrante 4 Monalisa Zanol de Morais 0298244-7-02 AFRE-integrante 5 Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 0301248-4-01 AFRE-integrante 6 Rômulo Martins Souza 0950723-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Michel Ferreira Lima Tagima 0617082-0-01 Coordenador 02/01/2023 2 Paulo Roberto Barros Gotelip 0344182-2-01 Subcoordenador 01/12/2023 3 Braz Claudino Moratelli 0143151-0-01 AFRE-integrante 4 Sérgio Dias Pinetti 0302696-5-01 AFRE-integrante 5 Thiago Rocha Chaves 0950621-7-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VAREJO (GESVAREJO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Geovane João Elias 0344174-1-01 Coordenador 02/01/2023 2 Leandro Augusto Lins Tenório 0617069-2-01 Subcoordenador 02/01/2023 3 Ângelo Choji Ikuno 0301205-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SIMPLES NACIONAL (GES SIMPLES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Luiz Carlos de Lima Feitoza 0344169-5-01 Coordenador 09/01/2017 2 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 0957693-2-01 Subcoordenador 09/01/2017 3 Paulo Henrique Rodrigues da Costa 0644479-2-01 AFRE-integrante 4 Soli Carlos Schwalb 0344212-8-01 AFRE-integrante 5 Tiago Strapazzon Severo 0644366-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PLANEJAMENTO FISCAL (GPLAM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Huélinton Willy Pickler 0913511-1-01 Coordenador 01/03/2018 2 Cristiano Fornari Colpani 0617237-7-01 Subcoordenador            01/08/2023 3 Alfredo Rovaris Junior 0301292-1-01 AFRE-integrante 4 Afonso Luís Souza Faria 0617030-7-01 AFRE-integrante 5 André Costa Araújo de Souza 0617173-7-01 AFRE-integrante 6 Cauê Avila Clasen 0617042-0-01 AFRE-integrante 7 Cristiano Souza de Oliveira 0950635-7-01 AFRE-integrante 8 Cristiney da Costa Campos 0644417-2-01 AFRE-integrante 9 Diego Machado Vieira 0950633-0-01 AFRE-integrante 10 Edson Dal Castel de Oliveira 0311099-0-03 AFRE-integrante 11 Estefano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier 0950729-9-01 AFRE-integrante 12 Fábio Rafael Bock 0950630-6-01 AFRE-integrante 13 Gustavo Wrege Gonçalves 0617166-4-01 AFRE-integrante 14 Júlio Pavei Furlanetto 0617256-3-01 AFRE-integrante 15 Vinícius Rea Saurin 0644372-9-01 AFRE-integrante COORDENADORIA GERAL DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Maria Aparecida Mendes de Oliveira 0344209-8-01 Coordenadora Geral dos GES

  • Atos Diat18/12/2024

    ATO DIAT Nº 072/2024

    ATO DIAT Nº 072/2024 PeSEF de 18.12.24 Publica delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e conforme o disposto no art. 413-A do Anexo 6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Publicar ato de delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual, nos termos do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de dezembro de 2024. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária em exercício (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE CRICIÚMA ATO GERFE/12 Nº 01/2024 Delega competência do Gerente Regional da Fazenda Estadual de Criciúma. O GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE CRICIÚMA, conforme o disposto no § 9º do art. 1º, no § 17 do art. 38 e no § 6º do art. 82 do Anexo 2, bem como no art. 413-A do Anexo 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, considerando o inciso I do § 4º e o § 13 do art. 7º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, e o estabelecido no § 6º do art. 1º da Portaria SEF nº 234/2005, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter concorrente, à autoridade fiscal Pedro Alves Ize, matrícula 645.425-9, a competência para a prática dos atos: I – de reconhecimento das seguintes isenções previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01): a) inciso IV do caput do art. 1º do Anexo 2; b) inciso XVII do caput do art. 1º do Anexo 2; c) art. 38 do Anexo 2; d) art. 61 do Anexo 2; e e) art. 82 do Anexo 2; II – de reconhecimento das isenções previstas no inciso I do § 4º do art. 7º do Regulamento do IPVA (RIPVA/SC-89); e III – referentes ao regime especial do devedor contumaz, regulamentado através do Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01. Art. 2º O Gerente Regional poderá, a qualquer momento e a seu critério, avocar a decisão de assunto pertinente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação, total ou parcial, deste Ato. Art. 3º A delegação de que trata este Ato produzirá efeitos por prazo indeterminado. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, por meio de Ato do titular da DIAT. Criciúma, 10 de dezembro de 2024. LEO LEOBERTO GUIMARÃES PATRICIO Gerente Regional da 12ª GERFE Matrícula 209.284-0

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